
Receita Federal regulamenta a declaração de incentivos fiscais – DIRBI
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1 de novembro de 2024Em 4 de junho, foi publicada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabelece os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Procedimento para Solicitação de Enquadramento no REIDI Requisitos de Solicitação Para solicitar o enquadramento no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura de Energia), os interessados devem:
– Preencher o formulário disponibilizado no site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
– Fornecer informações detalhadas sobre:
– Pessoa jurídica;
– Projeto de infraestrutura;
– Estimativa de investimentos;
– Valor da suspensão de impostos.
Análise e Encaminhamento
As distribuidoras de energia elétrica:
– Verificarão a completude das informações recebidas;
– Encaminharão as informações à ANEEL até o décimo dia útil do mês subsequente. A ANEEL:
– Verificará a adequação das informações de acordo com a Lei e regulamentações do REIDI;
– Encaminhará os dados ao Ministério de Minas e Energia (MME) até o último dia útil do mês de recebimento. Oficialização do Enquadramento O enquadramento será oficializado por meio de portaria pelo MME, após análise e verificação dos dados.
Aplicabilidade
A Portaria nº 78/GM/MME se aplica a projetos com pedidos de enquadramento ao REIDI realizados após sua publicação. Pedidos anteriores devem ser adequados aos novos parâmetros.
Orientação
Para empresas que desejam se enquadrar no REIDI, recomendamos:
– Revisar projetos de minigeração distribuída;
– Preparar documentação necessária conforme os novos procedimentos;
– Garantir que todas as informações estejam completas e corretas para evitar atrasos no processo de aprovação.





