
Previdência privada fica livre de imposto em herança na reforma tributária; entenda
1 de novembro de 2024Nota apresenta alterações previstas no leiaute para o ano de 2025
Relator: Felipe dos Santos | Publicado: 15/11/2024 | Tempo de Leitura: 2 min
Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o exercício ano-calendário 2025.
A nota técnica traz duas principais mudanças para o leiaute da EFD-Contribuições:
- Migração da Escrituração da CPRB: A partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145” (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB) nem qualquer outro registro do bloco P na EFD-Contribuições, isso porque os registros de escrituração da CPRB passarão a ser contemplados no SPED EFD-Reinf.
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica: Em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) modelo 62, a obrigatoriedade desse modelo de nota será implementada a partir de 1º de abril de 2025, conforme a prorrogação do Ajuste SINIEF 49/2023
Para mais informações, acesse a nota técnica aqui.





