
STJ deu parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte no Tema 1.125.
1 de novembro de 2024
REIDI – Enquadramento de projetos de minigeração distribuída regulamentado pela Portaria 78/GM/MME
1 de novembro de 2024No dia 18 de junho de 2024, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.198 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no Anexo Único da norma.
A DIRBI é uma obrigação acessória que deve registrar informações sobre os valores dos créditos tributários relativos aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido ao uso de incentivos fiscais pelas empresas. Isso inclui benefícios concedidos por programas como: Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, Desoneração da Folha de Pagamentos, entre outros.
São obrigados a entregar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz:
• pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas; e
• consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
Estão dispensados da entrega da DIRBI:
• a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativamente ao período abrangido pelo regime;
• o microempreendedor individual; e
• a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior.
A partir de janeiro de 2024, a DIRBI deve ser apresentada, usando formulários próprios disponíveis no e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. No entanto, para os períodos de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ser feita até 20 de julho de 2024.
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, com limite de 30% do valor dos benefícios fiscais utilizados.





