
Senado Aprova Reforma Tributária
1 de novembro de 2024
EFD-CONTRIBUIÇÕES NOTA TÉCNICA 009 DE 29/10/2024
15 de novembro de 2024A cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança nos pagamentos de planos de previdência complementar ficou de fora da versão final do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).
O assunto chegou a ser discutido pelo governo antes do encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, mas foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante as negociações na Câmara dos Deputados, a taxação dos planos de previdência acabou incorporada pelo relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a pedido de governadores, mas foi objeto de resistência entre parlamentares.
O substitutivo aprovado pelos parlamentares em agosto previa que o ITCMD incidiria sobre a transmissão “de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico” e “de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento”, independentemente da modalidade de garantia.
Antes do acordo, Mauro Benevides Filho havia tentado uma solução de meio termo, em que aportes financeiros nos planos de previdência complementar com prazo superior a 5 anos até a ocorrência do fato gerador permaneceriam isentos, e o tributo só incidiria sobre aportes em prazos inferiores, contados a partir do mesmo marco temporal. Mas as resistências persistiram e foi necessário um recuo maior.
Sem taxação de grandes fortunas, Câmara conclui regulamentação da reforma tributária
Os deputados votaram emendas e destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), cujo texto-base foi aprovado no primeiro semestre
A votação dos destaques do projeto ficou parada no plenário em um hiato que durou mais de dois meses. E ela só foi possível após o relator incorporar, na forma de emenda aglutinativa de plenário, mudanças demandadas pelos deputados.
Uma delas foi justamente emenda de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do tributo sobre herança nos pagamentos de planos de previdência complementar. Com isso, tanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) seguem imunes do ITCMD.
O texto votado há dois meses também determinava enquadramento como doação sujeita à cobrança de ITCMD as transmissões de “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados”. O tema também gerou resistências de parlamentares e foi retirado.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/politica/previdencia-privada-fica-livre-imposto-heranca-reforma-tributaria-veja-mudancas/





